STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.047.048-SPAdministrativo

STJ — AgInt nos EDcl no AREsp 2.047.048-SP

AgInt nos EDcl no AREsp 2.047.048-SP

Aplicação retroativa da Lei n. 14.230/2021. Contratação desprovida de licitação. Continuidade típico-normativa. Afastamento da penalidade de suspensão dos direitos políticos.

Destaque

Diante da superveniência da Lei n. 14.230/2021 e da nova redação conferida ao art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, deve-se aplicar retroativamente tal previsão mais benéfica ao réu, para afastar a penalidade de suspensão dos direitos políticos.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em definir se há aplicação retroativa da Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021, aos processos em curso, sem trânsito em julgado, para ato tipificado no art. 11, V, na redação atual da Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei n. 8.429/1992), no que tange à impossibilidade de condenação à suspensão de direitos políticos.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 28 · Direito Público
Data
16/09/2025
Disciplinas
Direito Administrativo

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