STJ — AgInt nos EDcl no REsp 1.930.955-ES
AgInt nos EDcl no REsp 1.930.955-ES
Conflito de coisas julgadas. Prevalência da última decisão que transitou em julgado. Exceção. Execução ou início da execução do primeiro título. Prevalência da primeira coisa julgada.
Destaque
Nos casos em que já executado o título formado na primeira coisa julgada, ou se iniciada sua execução, deve prevalecer a primeira coisa julgada em detrimento daquela formada em momento posterior.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 728
- Data
- 08/03/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil