STJAgInt nos EDcl no REsp 1.930.955-ESProcessual Civil

STJ — AgInt nos EDcl no REsp 1.930.955-ES

AgInt nos EDcl no REsp 1.930.955-ES

Conflito de coisas julgadas. Prevalência da última decisão que transitou em julgado. Exceção. Execução ou início da execução do primeiro título. Prevalência da primeira coisa julgada.

Destaque

Nos casos em que já executado o título formado na primeira coisa julgada, ou se iniciada sua execução, deve prevalecer a primeira coisa julgada em detrimento daquela formada em momento posterior.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 728
Data
08/03/2022
Disciplinas
Direito Processual Civil

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