STJ — AgRg na ExSusp 209-DF
AgRg na ExSusp 209-DF
Exceção de suspeição. Julgador do colegiado que apreciou recurso especial. Julgamento posterior de outro apelo raro advindo de revisão criminal ajuizada na origem. Ausência de malferimento às regras de imparcialidade.
Destaque
Não há impedimento ou suspeição de integrantes de Colegiado do STJ que apreciaram recurso especial e, posteriormente, venham a participar do julgamento de outro apelo raro oriundo de revisão criminal ajuizada na origem.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se há impedimento ou suspeição no fato de ter sido distribuído um recurso especial a integrante da Quinta Turma e esse Colegiado venha a ser o competente para apreciar outro recurso especial, desta vez interposto contra acórdão oriundo de revisão criminal originada de ação penal a que dizia respeito o primeiro apelo raro.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 678
- Data
- 12/08/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Penal