STJ — AgRg na Rcl 42.292-DF
AgRg na Rcl 42.292-DF
Objeção à utilização de provas colhidas de maneira independente em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Não ocorrência. Remanescência de conjunto probatório robusto produzido na esfera administrativa. Não contaminação. Teoria da fonte independente e descoberta inevitável da prova.
Destaque
A decisão que determina exclusão de elementos probatórios obtidos mediante o acesso ao e-mail funcional de servidor investigado não contamina a legalidade da utilização de provas produzidas de forma independente por comissão disciplinar de PAD, em observância à teoria da fonte independente e da descoberta inevitável da prova.
Ficha técnica
- Relator
- Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região)
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 747
- Data
- 24/08/2022
- Disciplinas
- Direito Penal