STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 747)
Processo em segredo de justiça (Info. 747)
Crimes contra a dignidade sexual. Revaloração da prova ou de dados suficientes para solução do caso concreto. Afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ. Possibilidade. Vedação ao reexame do material de conhecimento. Inocorrência.
Destaque
Em crimes contra a dignidade sexual, é possível afastar, em caráter excepcional, o óbice da Súmula n. 7/STJ estritamente para a revaloração de prova ou de dados que estejam admitidos e delineados no decisório recorrido de forma explícita.
Ficha técnica
- Relator
- Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT)
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 747
- Data
- 23/08/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Penal