STJ — AgRg no Acordo no AREsp 2.600.503-ES
AgRg no Acordo no AREsp 2.600.503-ES
Acordo de não persecução penal. Requerimento tardio. Ofensa aos princípios da boa-fé objetiva e cooperação processual. Preclusão consumativa.
Destaque
Após a vigência do art. 28-A do Código de Processo Penal, o pedido de celebração de acordo de não persecução penal deve ser formulado na primeira oportunidade de intervenção nos autos, sob pena de preclusão consumativa.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão consiste em saber se o pedido de celebração de acordo de não persecução penal pode ser formulado após a primeira oportunidade de intervenção nos autos, considerando os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação processual.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 863
- Data
- 16/09/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal