STJ — REsp 2.133.406-SC
REsp 2.133.406-SC
Monitória. Curador especial. Embargos. Negativa geral. Julgamento antecipado. Mérito. Pedido. Improcedência. Fundamento. Documentação. Inicial. Insuficiência. Pontos controvertidos. Indicação de ofício. Ausência. Instrumentalidade das formas. Dever de cooperação. Princípio da não surpresa. Violação configurada.
Destaque
Nos embargos monitórios por negativa geral apresentados pelo curador especial, é indevida a conclusão do magistrado pela insuficiência probatória sem que tenha, de modo cooperativo, especificado as provas a serem produzidas e indicado os fatos a serem provados, dando a oportunidade ao credor de instruir adequadamente a ação.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir se, diante da nomeação de curador especial e da apresentação de embargos por negativa geral, é legítima a improcedência do pedido por insuficiência probatória, sem prévia oportunidade ao autor para produzir provas pertinentes.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 863
- Data
- 16/09/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil