STJ — AgRg no Ag 1.428.915-DF
AgRg no Ag 1.428.915-DF
Contribuição previdenciária patronal. Salário-maternidade. Não incidência. Tema n. 72/STF.
Destaque
Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia ao debate sobre a incidência ou não de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.
Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 882
- Data
- 04/03/2026
- Disciplinas
- Direito Previdenciário; Direito Tributário