STJ — AgRg no AgRg no AREsp 480.379-PB
AgRg no AgRg no AREsp 480.379-PB
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. Servidor público federal. Indenização de campo. Reajuste. Art. 15 da Lei n. 8.270/1991. Incidência.
Destaque
A indenização de campo, prevista no art. 16 da Lei n. 8.216/1991, deve ser reajustada pelo Poder Executivo na mesma data e nos mesmos percentuais de reajustes aplicados às diárias, conforme determina o art. 15 da Lei n. 8.270/1991.
Ficha técnica
- Relator
- Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 730
- Data
- 22/03/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo