STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 730)
Processo em segredo de justiça (Info. 730)
Casamento nuncupativo. Art. 1.541, caput , do CC/2022. Formalização do ato. Prazo de 10 dias. Flexibilização. Possibilidade.
Destaque
Para formalização do casamento nuncupativo, é admissível a flexibilização do prazo de 10 dias para as testemunhas comparecerem perante a autoridade judicial.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 730
- Data
- 22/03/2022
- Disciplinas
- Direito Civil