STJ — AgRg no AREsp 2.004.877-MG
AgRg no AREsp 2.004.877-MG
Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Denúncia anônima. Ausência de fundadas razões. Nulidade das provas.
Destaque
A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 10 · Direito Penal
- Data
- 16/08/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Penal