STJ — AgRg no AREsp 2.115.857-MS
AgRg no AREsp 2.115.857-MS
Tráfico de drogas. Expressiva quantidade de entorpecentes. Cadeia produtiva do crime. Organização criminosa. Envolvimento. Condição de "mula" do tráfico. Não Reconhecimento. Minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Não incidência.
Destaque
A elevada quantidade de drogas apreendidas, a multiplicidade de agentes envolvidos na trama criminosa - que perpassa pela contratação e pela proposta de pagamento -, a forma de transporte da substância entorpecente, a distância entre os estados da federação e a nítida divisão de tarefas entre os membros do grupo descaracterizam a condição de pequeno traficante - ou traficante ocasional - impedindo o reconhecimento do benefício do tráfico privilegiado.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 10 · Direito Penal
- Data
- 25/10/2022
- Disciplinas
- Direito Penal