STJ — AgRg no AREsp 2.173.912-RJ
AgRg no AREsp 2.173.912-RJ
Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática. Incompetência do Órgão Colegiado. Art. 1.024, § 2º, do Código de Processo Civil. Aclaratórios nitidamente julgados como agravo regimental. Ausência de prévia intimação da defesa para complementação das razões. Art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil. Impossibilidade de esgotamento das vias ordinárias. Acesso às instâncias extraordinárias inviabilizado. Cerceamento de defesa.
Destaque
É manifesto o prejuízo causado pelo julgamento, por Órgão Colegiado, de embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática, pois desrespeitou a competência legalmente estabelecida para o julgamento do recurso (art. 1.024, § 2.º, do CPC) e inviabilizou o exaurimento da jurisdição ordinária (Súmula n. 281/STF).
Ficha técnica
- Relator
- Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 770
- Data
- 21/03/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Processual Penal