STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 770, Código Civil (CC/2002), art. 349)
Processo em segredo de justiça (Info. 770, Código Civil (CC/2002), art. 349)
Execução de título executivo extrajudicial que contenha cláusula compromissória. Credor sub-rogado. Questões alusivas às disposições do contrato em si. Juízo estatal. Incompetência.
Destaque
Não compete ao juízo estatal, em execução de título executivo extrajudicial que contenha cláusula compromissória ajuizada por credor sub-rogado, analisar questões alusivas às disposições do contrato em si, o que deve ser discutido na jurisdição arbitral.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 770
- Data
- 11/04/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil