STJ — AgRg no AREsp 2.241.055-SP
AgRg no AREsp 2.241.055-SP
Revisão criminal. Crime de lavagem de capitais. Acusados denunciados em conjunto. Réu eleito prefeito posteriormente. Foro por prerrogativa de função. Desmembramento do feito. Condenação do acusado com prerrogativa de foro. Absolvição superveniente dos demais réus pelos mesmos fatos. Extensão do acórdão absolutório. Possibilidade. Identidade fático-jurídica entre os investigados. Art. 580 do Código de Processo Penal. Rescisão da condenação. Cabimento. Incidência do art. 621, I e III, do CPP.
Destaque
Ausente evidências exclusivas hauridas na instrução autônoma do feito desmembrado em função da competência por prerrogativa de foro, há nítida incoerência processual, passível de correção por revisão criminal, no tocante à condenação do acusado com prerrogativa de foro e a absolvição dos demais réus sem prerrogativa de foro em razão da imputação dos mesmos fatos delitivos.
Questão jurídica (controvérsia)
O cerne da controvérsia cinge-se à possibilidade de subsistência da responsabilização criminal do acusado a despeito do superveniente pronunciamento da inexistência das mesmas premissas fáticas emolduradas na denúncia contra todos os réus, por órgão fracionário diverso do mesmo Tribunal Regional Federal, responsável pela prestação jurisdicional no processo remanescentes dos corréus despidos de foro especial por prerrogativa de função.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 805
- Data
- 20/02/2024
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal