STJ — AgRg no AREsp 2.265.981-SC
AgRg no AREsp 2.265.981-SC
Intimação. Mudança de endereço não comunicada ao Juízo. Decretação da revelia. Nulidade. Não ocorrência. Vedação ao comportamento contraditório ( venire contra factum proprium) .
Destaque
Não é aceitável que o acusado, após a mudança de endereço sem informar ao Juízo, venha a arguir a nulidade da revelia, porquanto a vedação ao comportamento contraditório ( venire contra factum proprium ) aplica-se a todos os sujeitos processuais.
Questão jurídica (controvérsia)
O cerne da controvérsia consiste em definir se há nulidade decorrente da decretação de revelia sob o argumento de que o juízo não esgotou todos os meios disponíveis para encontrar o réu.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 773
- Data
- 28/02/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal