STJAgRg no AREsp 2.265.981-SCProcessual Penal

STJ — AgRg no AREsp 2.265.981-SC

AgRg no AREsp 2.265.981-SC

Intimação. Mudança de endereço não comunicada ao Juízo. Decretação da revelia. Nulidade. Não ocorrência. Vedação ao comportamento contraditório ( venire contra factum proprium) .

Destaque

Não é aceitável que o acusado, após a mudança de endereço sem informar ao Juízo, venha a arguir a nulidade da revelia, porquanto a vedação ao comportamento contraditório ( venire contra factum proprium ) aplica-se a todos os sujeitos processuais.

Questão jurídica (controvérsia)

O cerne da controvérsia consiste em definir se há nulidade decorrente da decretação de revelia sob o argumento de que o juízo não esgotou todos os meios disponíveis para encontrar o réu.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 773
Data
28/02/2023
Disciplinas
Direito Processual Penal

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