STJAgRg no AREsp 2.267.828-MGProcessual Penal

STJ — AgRg no AREsp 2.267.828-MG

AgRg no AREsp 2.267.828-MG

Indenização mínima a título de danos morais na esfera penal. Condenação por danos morais. Ausência de indicação do quantum debeatur e de instrução específica. Divergência entre as Turmas Criminais do STJ. Particularidade do caso. Vítima pessoa jurídica. Necessidade de instrução específica independentemente da posição jurisprudencial adotada. Teoria geral da responsabilidade civil. Dano moral à pessoa jurídica. Efetiva comprovação de abalo à honra objetiva. Necessidade.

Destaque

É inviável fixar, na esfera penal, indenização mínima a título de danos morais, sem que tenha havido a efetiva comprovação do abalo à honra objetiva da pessoa jurídica.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
Extraordinário nº 17 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume I
Data
17/10/2023
Disciplinas
Direito Processual Penal

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