STJ — EDcl no AgRg no AREsp 2.376.855-AL
EDcl no AgRg no AREsp 2.376.855-AL
Inaplicabilidade do princípio in dubio pro societate. Homicídio qualificado. Pronúncia fundada exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial. Omissão verificada. Inaplicabilidade do princípio in dubio pro societate . Nulidade. Ocorrência. Aplicação do princípio in dubio pro reo .
Destaque
O princípio in dubio pro societate não pode ser utilizado para suprir lacunas probatórias, ainda que o standard exigido para a pronúncia seja menos rigoroso do que aquele para a condenação.
Ficha técnica
- Relator
- Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 17 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume I
- Data
- 06/02/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Penal