STJ — AgRg no AREsp 2.309.888-MG
AgRg no AREsp 2.309.888-MG
Agente infiltrado no plano cibernético. Espelhamento de mensagens via Whatsapp web . Possibilidade. Desde que observada a cláusula de reserva de jurisdição. Critérios de proporcionalidade (utilidade, necessidade).
Destaque
É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web , desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização judicial.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a aferição da possibilidade de utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 792
- Data
- 17/10/2023
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal