STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 792, Lei n. 7.210/1984 (LEP), art. 41, I e VII e art. 50, I)
Processo em segredo de justiça (Info. 792, Lei n. 7.210/1984 (LEP), art. 41, I e VII e art. 50, I)
Recusa do detento em aceitar alimento que julgou impróprio. Falta grave. Art. 50, I, da LEP. Não ocorrência. Exercício dos direitos fundamentais. Previsão do art. 41, I e VII, da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).
Destaque
A recusa do detento em aceitar alimento que julga impróprio para consumo, quando realizada de forma pacífica e sem ameaçar a segurança do ambiente carcerário, não configura falta grave.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 792
- Data
- 17/10/2023
- Disciplinas
- Execução Penal