STJ — AgRg no AREsp 2.583.236-MG
AgRg no AREsp 2.583.236-MG
Tribunal do Júri. Pronúncia. Princípio do in dubio pro societate . Pseudonorma. Inaplicabilidade. Acusação pautada em testemunhos indiretos (de ouvir dizer) e no clamor popular. Impossibilidade.
Destaque
A submissão do acusado ao Tribunal do Júri, quando os indícios mínimos de autoria delitiva inquisitorial não são corroborados por elementos colhidos na fase processual, configura manifesto excesso acusatório.
Ficha técnica
- Relator
- Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 825
- Data
- 10/09/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Penal