STJCC 199.496-CEEmpresarial

STJ — CC 199.496-CE

CC 199.496-CE

Execução de crédito trabalhista concursal. Período de blindagem ( Stay Period ). Exaurimento. Crédito Concursal. Ausência de deliberação do plano de recuperação judicial. Retomada. Justiça trabalhista. Competência.

Destaque

Ultrapassado o período de blindagem ( Stay Period ) e inexistindo decisão do Juízo recuperacional determinando sua prorrogação ou a subsistência de seus efeitos, a execução do crédito trabalhista concursal pode prosseguir normalmente perante o Juízo trabalhista.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia centra-se em definir se, a partir da Lei n. 14.112/2020, diante do exaurimento do período de blindagem estabelecido no § 4º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005 e inexistindo deliberação da assembleia geral de credores quanto à aprovação do plano de recuperação judicial, o cumprimento de sentença trabalhista, cujo crédito é concursal, deve ter seu curso retomado perante o Juízo trabalhista ou se subsistiria a competência do Juízo recuperacional.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
nº 825
Data
11/09/2024
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Processual do Trabalho

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