STJ — AgRg no AREsp 2.756.710-SP
AgRg no AREsp 2.756.710-SP
Homicídio. Tribunal do júri. Negativa de autoria. Única tese defensiva. Absolvição no quesito genérico. Contradição. Submissão do réu a novo julgamento.
Destaque
Em situações nas quais a negativa de autoria é a única proposição defensiva, a absolvição do agente no terceiro quesito não deve subsistir quando houve votação positiva dos dois primeiros, ocasião em que os jurados rejeitaram a tese da defesa, porquanto afirmaram ser o acusado o autor do delito.
Ficha técnica
- Relator
- Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 839
- Data
- 17/12/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Penal