STJ — AgRg no CC 193.250-GO
AgRg no CC 193.250-GO
Conflito de competência. Inserção de dados falsos em sistema de dados federais. Ausência de indicação de ofensa a interesse direto e específico da União ou de suas autarquias. Competência da Justiça comum estadual.
Destaque
A inserção de dados falsos em sistema de dados federais não fixa, por si só, a competência da Justiça Federal, a qual somente é atraída quando houver ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou órgão federal.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 780
- Data
- 24/05/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional