STJ — AgRg no HC 1.042.816-RO
AgRg no HC 1.042.816-RO
Investigação de autoridade. Foro privilegiado. Prescindibilidade de autorização judicial prévia. Supervisão judicial posterior. Suficiência.
Destaque
A investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função não exige autorização judicial prévia, bastando a supervisão judicial posterior, salvo exigência normativa específica.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se as providências adotadas pelo Ministério Público estadual entre o recebimento da notícia anônima e a autorização judicial configuraram investigação formal de autoridade detentora de prerrogativa de foro, a contaminar todo o acervo probatório subsequente.
Ficha técnica
- Relator
- Nilsoni de Freitas
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 899
- Data
- 18/08/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Penal