STJ — AgRg no HC 1.042.816-RO
AgRg no HC 1.042.816-RO
Foro por prerrogativa de função. Competência originária para julgamento de membro do Ministério Público. Órgão fracionário de Tribunal de Justiça. Possibilidade.
Destaque
É válida a atribuição regimental a órgão fracionário do Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, membro do Ministério Público estadual.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se a competência originária para processar e julgar membro do Ministério Público estadual por crime comum pertence ao Tribunal Pleno ou se pode ser atribuída a órgão fracionário pelo Regimento Interno do Tribunal de origem.
Ficha técnica
- Relator
- Nilsoni de Freitas
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 899
- Data
- 18/08/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Penal