STJAgRg no HC 1.042.816-ROProcessual Penal

STJ — AgRg no HC 1.042.816-RO

AgRg no HC 1.042.816-RO

Foro por prerrogativa de função. Competência originária para julgamento de membro do Ministério Público. Órgão fracionário de Tribunal de Justiça. Possibilidade.

Destaque

É válida a atribuição regimental a órgão fracionário do Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, membro do Ministério Público estadual.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em saber se a competência originária para processar e julgar membro do Ministério Público estadual por crime comum pertence ao Tribunal Pleno ou se pode ser atribuída a órgão fracionário pelo Regimento Interno do Tribunal de origem.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nilsoni de Freitas
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 899
Data
18/08/2026
Disciplinas
Direito Processual Penal

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