STJ — AgRg no HC 714.884-SP
AgRg no HC 714.884-SP
Homicídio Qualificado. Execução provisória Pena. Reprimenda igual ou superior a 15 anos de reclusão. Art. 492, I, do CPP. Prisão automática. Ilegalidade. Ausência de elementos de cautelaridade. Repercussão geral. Tema n. 1.068 pendente de julgamento.
Destaque
Pendente de julgamento no STF o Tema n. 1.068, em que se discute a constitucionalidade do art. 492, I, do CPP, deve ser reafirmado o entendimento do STJ de impossibilidade de execução provisória da pena mesmo em caso de condenação pelo tribunal do júri com reprimenda igual ou superior a 15 anos de reclusão.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a legalidade da execução provisória da pena na forma do art. 492, I, e, parte final, do Código de Processo Penal, diante de condenação pelo Tribunal do Júri, que resultou em reprimenda superior a 15 anos de reclusão.
Ficha técnica
- Relator
- Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT)
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 730
- Data
- 15/03/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Penal