STJ — AgRg no HC 749.440-SC
AgRg no HC 749.440-SC
Embriaguez ao volante. Condução de veículo automotor sem a devida habilitação para dirigir. Concurso material de crimes. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Legalidade.
Destaque
Tendo havido a indicação de que os delitos, autônomos, resultaram de ações distintas, não incide o concurso formal aos tipos penais dos artigos 306 (embriaguez ao volante) e o art. 309 (direção de veículo automotor sem a devida habilitação) do Código de Trânsito Brasileiro.
Ficha técnica
- Relator
- Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 10 · Direito Penal
- Data
- 23/08/2022
- Disciplinas
- Direito Penal