STJ — AgRg no HC 891.584-MA
AgRg no HC 891.584-MA
Homicídio simples doloso. Pronúncia. Desclassificação para homicídio culposo. Condução de veículo automotor. Suposta embriaguez e velocidade superior à da via. Falta de elementos que demonstrem o assentimento do acusado com o resultado desastroso. Local ermo e queda do veículo de um barranco. Via conhecida pela comunidade como perigosa e carente de medidas destinadas a evitar acidentes. Existência de um evento festivo no local em que o veículo caiu e causou as mortes. Notícia de que após o acidente a prefeitura tomou medidas para evitar futuros danos.
Destaque
Ainda que a pronúncia seja uma fase em que a decisão é tomada com base em um juízo de probabilidade, não se admite que a presença do dolo, elemento essencial para a submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, seja imputado mediante mera presunção.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a possibilidade de afastamento do dolo eventual, a fim de que seja desclassificada a conduta de homicídio simples doloso para homicídio culposo na direção de veículo automotor, ao argumento de que não havendo nos autos demonstração cabal de que o recorrente aquiesceu com a ocorrência do resultado morte, assumindo o risco de produzi-la, a desclassificação da conduta em questão para outra de competência do juízo singular é medida que se impõe.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 835
- Data
- 05/11/2024
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal