STJ — AgRg no HC 904.095-SP
AgRg no HC 904.095-SP
Execução penal. Frações de cumprimento de pena necessárias para progressão de regime. Reincidência. Condição pessoal que se estende sobre a totalidade das penas executadas de mesma natureza.
Destaque
Com as alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019, a reincidência somente atingirá delitos da mesma natureza, diferenciando-se entre delitos comuns (cometidos com ou sem violência) e hediondos ou equiparado (com ou sem resultado morte).
Ficha técnica
- Relator
- Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 834
- Data
- 09/09/2024
- Disciplinas
- Execução Penal