STJ — AgRg no HC 920.735-SC
AgRg no HC 920.735-SC
Sonegação fiscal. Ato administrativo que majora o valor mínimo de cobrança do tributo. Irretroatividade. Princípio da insignificância. Não incidência.
Destaque
A retroatividade de ato administrativo que majora o valor mínimo para execução fiscal não se aplica em benefício do réu, para fins de incidência do princípio da insignificância, pois não se trata de norma penal mais benéfica.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se o ato administrativo que majora o parâmetro para execução fiscal pode retroagir em benefício do réu.
Ficha técnica
- Relator
- Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 834
- Data
- 24/09/2024
- Disciplinas
- Direito Penal