STJ — AgRg no HC 922.420-RJ
AgRg no HC 922.420-RJ
Crime de constituição de milícia privada. Art. 288-A do CP. Estabilidade e permanência demonstradas. Identificação nominal dos integrantes. Não exigibilidade.
Destaque
A caracterização do crime previsto no art. 288-A do Código Penal exige vínculo estável e permanente entre os integrantes da milícia, o que pode ser deduzido da narrativa fática, mesmo que ausentes (i) a identificação nominal de todos os integrantes da organização; e (ii) o emprego literal das expressões "estabilidade" e "permanência" pelas instâncias ordinárias.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a determinar se a condenação demonstra os elementos caracterizadores do crime de constituição de milícia privada.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 885
- Data
- 14/04/2026
- Disciplinas
- Direito Penal