STJ — AgRg no REsp 2.204.178-MG
AgRg no REsp 2.204.178-MG
Art. 312-A do CTB. Substituição de pena restritiva de direitos. Tribunal que altera para prestação de serviços a comunidade. Recurso exclusivo da defesa. Reformatio in pejus . Inexistência. Legislação específica de trânsito.
Destaque
A alteração da modalidade de pena restritiva de direitos para adequá-la à legislação específica de trânsito, em recurso exclusivo da defesa, não configura reformatio in pejus , desde que respeitado o quantum da sanção substitutiva.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se a substituição da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária por prestação de serviços à comunidade, em recurso exclusivo da defesa, configura reformatio in pejus .
Ficha técnica
- Relator
- Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 885
- Data
- 14/04/2026
- Disciplinas
- Direito Penal