STJ — AgRg no HC 935.027-SP
AgRg no HC 935.027-SP
Indulto. Crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça. Art. 2º, XV, do Decreto Presidencial n. 11.846/2023. Princípio da especialidade. Ausência de reparação do dano ou comprovação da incapacidade econômica. Indeferimento da benesse.
Destaque
Não cabe a concessão de indulto ao condenado por crimes patrimoniais que, nos termos do art. 2º, XV, do Decreto Presidencial n. 11.846/2023, deixa de reparar o dano ou não comprova a impossibilidade econômica de fazê-lo.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 833
- Data
- 30/09/2024
- Disciplinas
- Execução Penal