STJ — REsp 2.173.858-RN
REsp 2.173.858-RN
Execução fiscal. Cobrança de dívida ativa não-tributária. Multa penal. Conversão em dívida de valor. Prazo prescricional. Aplicação do art. 114, II do CP. Prescrição intercorrente. Mesmo prazo da pena privativa de liberdade.
Destaque
A nova redação do art. 51 do Código Penal não retirou o caráter penal da multa, de modo que, embora se apliquem as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980 e as causas interruptivas disciplinadas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional continua regido pelo art. 114, II, do Código Penal, inclusive quanto ao prazo de prescrição intercorrente.
Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 833
- Data
- 05/11/2024
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Tributário