STJ — AgRg no REsp 1.740.921-GO
AgRg no REsp 1.740.921-GO
Tribunal do Júri. Art. 155 do CPP. Pronúncia fundada exclusivamente em elementos extrajudiciais. Impossibilidade.
Destaque
Não se admite a pronúncia de acusado fundada exclusivamente em elementos informativos obtidos na fase inquisitorial.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 638
- Data
- 06/11/2018
- Disciplinas
- Direito Processual Penal