STJ — AgRg no REsp 2.011.577-GO
AgRg no REsp 2.011.577-GO
Decisão de absolvição sumária. Interposição de recurso em sentido estrito. Recebimento como apelação. Tempestividade e ausência de má-fé. Aplicação do princípio da fungibilidade. Possibilidade.
Destaque
É possível a aplicação da fungibilidade no uso do recurso de apelação em detrimento do recurso em sentido estrito, desde que demonstradas a ausência de má-fé e a tempestividade do instrumento processual.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão a ser decidida diz respeito à possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade aos casos de interposição de recurso em sentido estrito contra decisão de absolvição sumária.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 10 · Direito Penal
- Data
- 27/09/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Penal