STJ — AgRg no REsp 2.039.364-MG
AgRg no REsp 2.039.364-MG
Progressão de regime. Inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada. Vedação ao deferimento da benesse do art. 112 da LEP. Possibilidade. Ausência de comprovação da absoluta incapacidade econômica de arcar com a sanção pecuniária. Possibilidade de adimplemento parcelado. Art. 50, caput , do CP. Reeducando assistido pela Defensoria Pública. Hipossuficiência presumida pelo juízo de origem. Presunção indevida.
Destaque
O fato de o reeducando ser assistido pela Defensoria Pública não gera a presunção de sua hipossuficiência em arcar com a pena de multa.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 13 · Direito Penal
- Data
- 25/04/2023
- Disciplinas
- Execução Penal