STJ — HC 663.710-SP
HC 663.710-SP
Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no art. 226 do CPP. Réu que participou do reconhecimento apenas como dublê ( filler) . Prova inválida e insuficiente para a condenação. Ausência de outras provas idôneas. Absolvição.
Destaque
O reconhecimento pessoal do filler - pessoa livre de qualquer suspeita de ter cometido o crime investigado -, que figurou como dublê para preencher o alinhamento exigido pelo art. 226, sem nenhum elemento concreto de corroboração, não é suficiente, por si só, para lastrear a autoria delitiva.
Ficha técnica
- Relator
- Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 13 · Direito Penal
- Data
- 20/06/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal