STJ — AgRg no REsp 2.080.317-GO
AgRg no REsp 2.080.317-GO
Lesão corporal no âmbito doméstico praticado por irmão contra irmã. Incidência da Lei n. 11.340/2006. Desnecessidade de demonstração da motivação de gênero. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Destaque
A orientação mais condizente com o espírito da Lei n. 11.340/2006 é no sentido de que a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher são presumidas, sendo desnecessária a demonstração da motivação de gênero para que incida o sistema protetivo da Lei Maria da Penha e a competência da vara especializada.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 803
- Data
- 04/03/2024
- Disciplinas
- Direito dos Grupos Vulneráveis; Direito Penal