STJAgRg no REsp 2.322.175-MGPenal

STJ — AgRg no REsp 2.322.175-MG

AgRg no REsp 2.322.175-MG

Furto. Dosimetria. Empresa de transporte de valores. Consequências do delito. Prejuízo inserido no risco do negócio. Exasperação da pena-base. Impossibilidade.

Destaque

No crime de furto contra empresa de segurança e transporte de valores, o prejuízo está inserido no risco do negócio e não autoriza a exasperação da pena basilar, porquanto ínsito ao tipo penal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 777
Data
30/05/2023
Disciplinas
Direito Penal

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