STJ — AgRg no REsp 2.322.175-MG
AgRg no REsp 2.322.175-MG
Furto. Dosimetria. Empresa de transporte de valores. Consequências do delito. Prejuízo inserido no risco do negócio. Exasperação da pena-base. Impossibilidade.
Destaque
No crime de furto contra empresa de segurança e transporte de valores, o prejuízo está inserido no risco do negócio e não autoriza a exasperação da pena basilar, porquanto ínsito ao tipo penal.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 777
- Data
- 30/05/2023
- Disciplinas
- Direito Penal