STJAgRg no RHC 144.053-RJPenal

STJ — AgRg no RHC 144.053-RJ

AgRg no RHC 144.053-RJ

Princípio da pessoalidade da sanção penal. Responsabilidade criminal tão somente pelo estado de filiação. Impossibilidade. Peculato-desvio. Mero proveito econômico. Não tipificação.

Destaque

O mero proveito econômico não é suficiente para tipificar o crime de peculato-desvio, é necessário que o agente pratique alguma conduta voltada ao desvio de verbas públicas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado Do TJDFT)
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
Extraordinário nº 4 · Direito Penal
Data
19/10/2021
Disciplinas
Direito Penal; Direito Processual Penal

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