STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.172.438-SPPenal

STJ — AgRg nos EDcl no AREsp 2.172.438-SP

AgRg nos EDcl no AREsp 2.172.438-SP

Crime de moeda falsa. Grande quantidade de cédulas falsas e maus antecedentes. Recrudescimento da pena-base.

Destaque

A depender da gravidade da circunstância judicial, a incidência de uma única delas (art. 59, Código Penal) é suficiente para a fixação da pena-base no máximo legal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Batista Moreira
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
Extraordinário nº 13 · Direito Penal
Data
11/04/2023
Disciplinas
Direito Penal

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