STJAgRg nos EDcl no REsp 1.863.977-SCPenal

STJ — AgRg nos EDcl no REsp 1.863.977-SC

AgRg nos EDcl no REsp 1.863.977-SC

Contravenção de perturbação da tranquilidade. Art. 65 do Decreto-Lei n. 3.688/1941. Revogação pela Lei n. 14.132/2021. Abolitio criminis. Princípio da continuidade normativo-típica. Incidência.

Destaque

A revogação da contravenção de perturbação da tranquilidade - art. 65 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 - pela Lei n. 14.132/2021, não significa que tenha ocorrido abolitio criminis em relação a todos os fatos que estavam enquadrados na referida infração penal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 722
Data
14/12/2021
Disciplinas
Direito Penal

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