STJ — AREsp 1.312.435-RJ
AREsp 1.312.435-RJ
Área de preservação permanente. Patamar mínimo de proteção imposto pelo Código Florestal. Redução do grau protetivo por legislação municipal. Impossibilidade. Prevalência do Código Florestal.
Destaque
A legislação municipal não pode reduzir o patamar mínimo de proteção marginal dos cursos d'água, em toda sua extensão, fixado pelo Código Florestal.
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 643
- Data
- 07/02/2019
- Disciplinas
- Direito Ambiental