STJAREsp 1.312.435-RJAmbiental

STJ — AREsp 1.312.435-RJ

AREsp 1.312.435-RJ

Área de preservação permanente. Patamar mínimo de proteção imposto pelo Código Florestal. Redução do grau protetivo por legislação municipal. Impossibilidade. Prevalência do Código Florestal.

Destaque

A legislação municipal não pode reduzir o patamar mínimo de proteção marginal dos cursos d'água, em toda sua extensão, fixado pelo Código Florestal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 643
Data
07/02/2019
Disciplinas
Direito Ambiental

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