STJ — AREsp 1.832.357-DF
AREsp 1.832.357-DF
Violação à coisa julgada. Título executivo judicial transitado em julgado que estabelece fase liquidação de sentença. Ausência de comprovação da liquidez da dívida. Cumprimento imediato da sentença. Descabimento.
Destaque
Configura violação à coisa julgada o imediato cumprimento de sentença, quando o título judicial transitado em julgado determina a apuração dos danos materiais sofridos pela parte em liquidação de sentença e esta não apresenta documentação apta a comprovar a liquidez da dívida.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 749
- Data
- 23/08/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil