STJAREsp 2.104.638-RJPenal

STJ — AREsp 2.104.638-RJ

AREsp 2.104.638-RJ

Ingresso de aparelhos celulares no estabelecimento prisional. Crime do art. 349-A do Código Penal. Réu flagrado durante a revista pessoal. Tentativa configurada.

Destaque

Flagrado o agente antes do efetivo ingresso no interior do estabelecimento prisional, ainda durante a revista, não há falar em consumação do crime do art. 349-A do Código Penal, mas apenas em tentativa.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 794
Data
07/11/2023
Disciplinas
Direito Penal

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