STJ — AREsp 2.104.638-RJ
AREsp 2.104.638-RJ
Ingresso de aparelhos celulares no estabelecimento prisional. Crime do art. 349-A do Código Penal. Réu flagrado durante a revista pessoal. Tentativa configurada.
Destaque
Flagrado o agente antes do efetivo ingresso no interior do estabelecimento prisional, ainda durante a revista, não há falar em consumação do crime do art. 349-A do Código Penal, mas apenas em tentativa.
Ficha técnica
- Relator
- Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 794
- Data
- 07/11/2023
- Disciplinas
- Direito Penal