STJ — REsp 2.015.278-PB
REsp 2.015.278-PB
Servidor público federal. Remoção por motivo de saúde de pessoa da família. Genitores. Art. 36 da Lei n. 8.112/1990. Ideia de custo, despesa. Dependência física ou afetiva. Desnecessidade.
Destaque
Para fins de concessão de remoção ao servidor público, ainda que provisoriamente, à luz do art. 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/1990, há a necessidade de preenchimento do requisito da dependência econômica, não abrangendo eventual dependência física ou afetiva.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão controvertida cinge-se à seguinte indagação: para fins de concessão de remoção ao servidor público, ainda que provisoriamente, à luz do art. 36, parágrafo único, III, b , da Lei 8.112/1990, há, ou não, necessidade de preenchimento do requisito da dependência econômica?
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 794
- Data
- 07/11/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo