STJ — AREsp 2.151.722-SP
AREsp 2.151.722-SP
Multa por infração ambiental. Provedor de site. Divulgação de anúncios de venda de animais silvestres. Verdadeiro site de comércio eletrônico. Responsabilidade. Necessidade de preservação e defesa do meio ambiente.
Destaque
O sítio eletrônico pode ser responsabilizado por infração ambiental relacionada à venda de animais silvestres quando atuar como provedor que intermedeia negócios, e não apenas na busca de informações.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 839
- Data
- 04/02/2025
- Disciplinas
- Direito Ambiental