STJAREsp 2.231.216-SPProcessual Civil

STJ — AREsp 2.231.216-SP

AREsp 2.231.216-SP

Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva. Acolhimento. Honorários devidos com base no proveito econômico. Valor da dívida proporcional ao número de executados.

Destaque

Em se tratando de exceção de pré-executividade acolhida para excluir sócio do polo passivo de execução fiscal, o proveito econômico corresponde ao valor da dívida executada, devendo ser esta a base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência com aplicação do § 3º do art. 85 do CPC/2015.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 760
Data
06/12/2022
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Tributário

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